No caso do regime articulado, o aluno estará matriculado em dois estabelecimentos de ensino, uma escola de ensino regular com protocolo de colaboração, onde fará as componentes de formação geral e o Conservatório onde fará as componentes de formação vocacional.
No caso do regime supletivo, a sua frequência no Conservatório está restrita à componente de formação vocacional.
Para admissão à frequência do 5º ano/1º grau do Curso Básico de Música é realizada uma prova de seleção da responsabilidade do Conservatório. Podem ser igualmente admitidos alunos em quaisquer dos anos do Curso Básico de Música, através da realização de provas de aferição, da responsabilidade do Conservatório.
Carga Horária Semanal
(a) Os 45 minutos remanescentes da carga horária semanal previstos na portaria 223-A/2018 de 3 de Agosto serão utilizados na realização de concertos, masterclasses, audições e visitas de estudo.
A aula de instrumento é individual, as aulas de Formação Musical e Classes de Conjunto são em contexto de turma.
Cada aula tem a duração de 45 minutos.