Curso Secundário de Música

O Curso Secundário de Música pode ser frequentado no regime articulado e no regime supletivo com as vertentes de Instrumento, Formação Musical e Composição. Os planos de estudos dos cursos secundários de Música em regime supletivo, assumem uma formação semelhante à do plano de estudos dos cursos secundários em regime articulado, no que respeita ao conhecimento e capacidades essenciais a desenvolver.

O ingresso nos cursos secundários faz-se mediante a realização de uma prova de acesso. A prova de acesso é da responsabilidade do Conservatório e tem carácter eliminatório, em função da classificação obtida. Podem candidatar-se aos Cursos Secundários de Música os alunos que se encontrem numa das seguintes condições: tenham concluído um curso básico na área da música; tenham completado todas as disciplinas da componente vocacional de um curso básico na área da música, em regime supletivo; não tendo concluído um curso básico na área da música, possuam habilitação do 9º ano de escolaridade ou equivalente.

CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA
DisciplinasCarga horária semanal
(expressa em tempos lectivos de 50 minutos)
10º ano11º ano12º ano
Instrumento /
Educação Vocal /
Composição
 
2
 
2
 
2
Classes de Conjunto333
Disciplina de Opção (a)-11
Oferta Complementar (b)222
Formação Musical222
Análise e Técnicas de Composição222
História da Cultura e das Artes333

(a) A disciplina de Opção é constituída por: Baixo Contínuo, Acompanhamento e Improvisação e Instrumento de Tecla.

(b) A disciplina de Oferta Complementar no CRS é constituída por Acústica Musical, Harmonia e Tecnologias de Informação e Comunicação aplicadas à Música. Os alunos poderão optar por frequentar em qualquer dos três anos, uma das 3 disciplinas, sem existência de precedência e independentemente do ano de escolaridade em que se encontrem, sendo que, no final do curso, terão que ter frequentado as 3 disciplinas não podendo repetir nenhuma.

A aula de Instrumento é individual, no caso de os alunos estarem a frequentar em regime articulado, e em grupos de dois, no caso de os alunos estarem a frequentar em regime supletivo, podendo neste caso ser dividida em 1 tempo letivo de 45 minutos para cada um. As aulas de Educação Vocal e de Disciplina de Opção são no mínimo de 2 alunos.

As aulas de Composição são no mínimo de 3 alunos. As restantes aulas são em contexto de turma