O Curso Secundário de Música pode ser frequentado no regime articulado e no regime supletivo com as vertentes de Instrumento, Formação Musical e Composição. Os planos de estudos dos cursos secundários de Música em regime supletivo, assumem uma formação semelhante à do plano de estudos dos cursos secundários em regime articulado, no que respeita ao conhecimento e capacidades essenciais a desenvolver.
O ingresso nos cursos secundários faz-se mediante a realização de uma prova de acesso. A prova de acesso é da responsabilidade do Conservatório e tem carácter eliminatório, em função da classificação obtida. Podem candidatar-se aos Cursos Secundários de Música os alunos que se encontrem numa das seguintes condições: tenham concluído um curso básico na área da música; tenham completado todas as disciplinas da componente vocacional de um curso básico na área da música, em regime supletivo; não tendo concluído um curso básico na área da música, possuam habilitação do 9º ano de escolaridade ou equivalente.
Disciplinas
(a) A disciplina de Opção é constituída por: Baixo Contínuo, Acompanhamento e Improvisação e Instrumento de Tecla.
(b) A disciplina de Oferta Complementar no CRS é definida em cada ano letivo.
A aula de Instrumento é individual, no caso de os alunos estarem a frequentar em regime articulado, e em grupos de dois, no caso de os alunos estarem a frequentar em regime supletivo, podendo neste caso ser dividida em 1 tempo letivo de 45 minutos para cada um. As aulas de Educação Vocal e de Disciplina de Opção são no mínimo de 2 alunos.
As aulas de Composição são no mínimo de 3 alunos. As restantes aulas são em contexto de turma