O Curso Secundário de Música pode ser frequentado no regime articulado e no regime supletivo com as vertentes de Instrumento, Formação Musical e Composição. Os planos de estudos dos cursos secundários de Música em regime supletivo, assumem uma formação semelhante à do plano de estudos dos cursos secundários em regime articulado, no que respeita ao conhecimento e capacidades essenciais a desenvolver.
O ingresso nos cursos secundários faz-se mediante a realização de uma prova de acesso. A prova de acesso é da responsabilidade do Conservatório e tem carácter eliminatório, em função da classificação obtida. Podem candidatar-se aos Cursos Secundários de Música os alunos que se encontrem numa das seguintes condições: tenham concluído um curso básico na área da música; tenham completado todas as disciplinas da componente vocacional de um curso básico na área da música, em regime supletivo; não tendo concluído um curso básico na área da música, possuam habilitação do 9º ano de escolaridade ou equivalente.